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Hub do setor de eventos tem crescimento do PIB superior à média nacional

26 de setembro de 2023
09:11

Para a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos vem sendo essencial para o impulso do segmento 

O hub do setor de eventos de cultura e entretenimento no país fechou o primeiro semestre do ano com uma taxa de 6,2% de crescimento do PIB, enquanto a média global foi de 3,2%. Os índices constam no Radar Econômico, levantamento que acaba de ser divulgado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE com base em dados do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, 52 atividades econômicas impactadas pelo segmento, tais como operadores turísticos, bares e restaurantes, serviços gerais, segurança privada, hospedagem etc, registram um crescimento de aproximadamente duas vezes acima da média. 

A manutenção das conquistas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para atenuar os impactos da a pandemia do coronavírus (covid-19) no setor e que está em vigor desde maio de 2021, vem sendo essencial para a conquista de índices cada vez mais positivos. “O PERSE permite que as empresas tenham segurança jurídica para continuar impulsionando a economia e geração de empregos. A luta continua. Precisamos consolidar esses avanços na Reforma Tributária, que está em discussão no Senado Federal”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.

O hub concentra, em todo o país, 577. 911 de empresas, sendo 2.406.939 de Microempreendedores Individuais (MEIs), e gera 3.112.922 de empregos. Além disso, movimenta R$ 69,3 Bilhões em massa salarial e R$ 38,6 bilhões em impostos federais. O Radar Econômico utiliza como referência para estes dados os levantamentos do Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e Portal do Empreendedor.

PERSE O PERSE é o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades. 

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