Sobre nós

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, é uma entidade nacional fundada em Brasília em 1992 que, fundamentada nos princípios sociais de cooperação, integração e ética, tem por objetivo representar as empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, preservar seus interesses e direitos, e promover o desenvolvimento e a valorização do setor que é hoje um dos maiores expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos, e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente.

Congregar pessoas físicas e jurídicas do setor de promoções e produção de eventos, com o objetivo de troca de informações e experiências;

Defender, em juízo ou fora dele, os direitos, interesses e prerrogativas dos associados;

Diligenciar para o maior entrosamento dos associados com organismos oficiais, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;

Estimular o crescimento do setor de eventos, aproximando os associados e outras entidades que trabalham pelo desenvolvimento do setor;

Incrementar convênios, sistemas e padrões que visem à maior e crescente sintonia e intercâmbio de ideias e métodos com outras entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor;

Promover, participar e estimular a participação em eventos como congressos, conferências, seminários objetivando a divulgação da produção de eventos locais, regionais e nacionais.

Estimular e valorizar a eficiência, bem como promover os valores éticos no desempenho dos negócios e da atividade;

Colaborar com as autoridades e com quaisquer entidades de direito público e privado na promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades do setor;

Proporcionar a livre discussão de todos os assuntos de interesse das associadas;

Estabelecer e incentivar o intercâmbio com entidades congêneres do país e do exterior;

Manter um órgão de orientação jurídica e consultoria técnica de matérias pertinentes e informar, sempre que possível, sobre assuntos de interesse dos associados;

Ter um conselho de ética que possa e estabelecer parâmetros sobre conflitos entre os seus associados e a comunidade de forma geral.

Nosso
Propósito

Nossos
Fundamentos

Cooperação e integração: o caminho para se construir o melhor para todos;

Participação: Processo decisório com o maior nível de participação, garante um modelo sustentável e gerador de comprometimento em larga escala;

Ética: Principal base para se erguer relações de parceria transparentes e duradouras.

ATIVIDADES E CONQUISTAS:

Durante esses anos a ABRAPE vem realizando diversas conquistas, principalmente em regiões onde os afiliados estão agindo com um maior índice de integração entre si e a Associação, a exemplo de Minas Gerais e Santa Catarina.

Entre outros, a ABRAPE influenciou:

Relativização do CDC
Relativização do código de defesa do consumidor, criando a possibilidade de o produtor não devolver o valor do ingresso no caso de reagendamento de espetáculo
Nota Técnica da SENACON
Elaboração da nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor orientando e padronizando o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor estaduais e municipais com relação aos procedimentos em caso de transferência e cancelamentos motivados por imposição de autoridades públicas
Possibilidade de redução jornada de trabalho e salários
Inclusão da possibilidade de redução da jornada de trabalho e salários sem requerer anuência do sindicato da categoria (MP 936)
Possibilidade de férias sem aviso prévio
Inclusão da possibilidade de concessão imediata de férias sem necessidade de aviso prévio de 30 dias (MP 927)
Suspensão total ou parcial do contrato
Suspensão total ou parcial do contrato de trabalho com compensação publica ao empregado (MP 936)
Liberação do banco de horas
Liberação da execução de banco de horas desse período ociosos para uso no futuro (MP 927)
Carência dos tributos
Carência dos tributos que estão sendo pagos/parcelados oriundos de acordos pregresso. (Portaria PGFN 7.821 / Portaria 129 / Ministério da Economia)
Extensão do prazo das CNDS
Extensão do prazo das CNDS (Certidão Negativa de Débitos) das empresas durante a crise para que possam continuar recebendo do poder público mesmo que não tenha condição de honrar seus impostos (Portaria Conjunta RFB / PGFN 555 /20)
Política cultural de Minas
Discussão da nova lei de política cultural do Estado de Minas Gerais.
Benefícios para o setor
Negociações coletivas de benefícios diretos para locação de espaços, fornecedores, e operacionalização dos eventos.
Normativas de conselhos civis
Alterações em normativas de conselhos civis, que legislavam em nosso setor.
Aproximação das afiliadas e Ecad
Na maior aproximação das afiliada e o ECAD, na busca constante de melhoria. Nas relações com redução dos valores pagos.
Reforma tributária incentivo à cultura
Participação na reforma tributária com a manutenção das Leis de Incentivo à Cultura.
Redução de impostos
Redução de impostos, como o ISS em Belo Horizonte.
Suporte as afiliadas
Ações diversas concernentes à lei da meia-entrada dando suporte jurídico às afiliadas e criando mecanismos legais para a sobrevivência do negócio.
Ações sociais
Desenvolvimento de ação social através dos eventos desenvolvidos pelas afiliadas, a exemplo de doações de alimentos que representam milhares de toneladas/ano em Minas, Santa Catarina e Distrito Federal.
Meia entrada
Nas discussões e negociações no Senado e no Congresso nacional, durante mais de seis anos para a aprovação da Lei Geral da Meia Entrada, sancionada pela presidente Dilma Russeff em 27/12/2013, que colocará ordem e limite na venda de meia-entrada.
  • Extinção ou Indenização “meia entrada” nos 2 anos seguintes à retomada dos eventos (pós-Pandemia);
  • Regulamentar, junto ao sistema financeiro oficial, de linhas de créditos para concessão de capital de giro, com carências, prazo dilatado e condições subsidiadas;
  • Extensão das medidas econômicas, em especial as relativas a crédito para capital de giro, por 180 dias para que o setor consiga ter fôlego financeiro para retomar suas atividades;
  • Inclusão do segmento de eventos e entretenimento no critério de desoneração da folha de pagamentos;

Já conquistamos:

Todos os pontos defendidos do PERSE foram conquistados.

Com a derrubada dos vetos e a promulgação nesta semana (sexta, 18 de março de 2022), atingimos as 5 grandes conquistas. Todas garantidas em leis.

O Projeto de Lei chamado de PERSE (de “perseverança) se transformou em um conjunto de 5 Leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). A Lei Geral do Perse faz do setor de eventos o único com um programa específico de amenização da crise decorrente da pandemia do Covid-19.

Todas essas conquistas foram estendidas também a outros setores da economia do entretenimento (como turismo e cinemas).
Conheça os 5 PONTOS da Lei Geral do PERSE:

1 – Adiamento e cancelamentos de eventos: Conquistada e reconquistada recentemente com a MP 1.101/2022 dando segurança jurídica a toda a cadeia durante a pandemia.

2 – Manutenção dos empregos: Conquistada com a Lei: 14.020/2020, que estendeu os benefícios para todos os setores da economia. A paralisação atingiu cerca de 97% do setor. Em 2020, cerca de 350 mil eventos foram cancelados e o ramo deixou de faturar, ao menos, R$ 90 bilhões. Em 2021, mais de 530 mil eventos deixaram de ser realizados. O setor, antes pujante, precisou desligar mais de 450 mil pessoas. Um segmento que gerava quase 2 milhões de empregos diretos precisava garantir que esses trabalhadores não ficassem à deriva e sem esperança. Aliada ao G20, grupo composto por 21 associações que representam a cadeia do turismo, iniciou-se uma grande luta para garantir regras específicas para a situação dos empregos durante a pandemia. O Governo ampliou o debate e regulamentou as relações de trabalho para todos os setores da economia com a MP 936, que foi avançando até a Lei 14.020/2020.

3 – Refinanciamento de dívidas: refinanciamento da dívida total, houve a possibilidade de parcelamento em até 145 meses para empresas ligadas à entidade de representação coletiva, como a ABRAPE. O resultado a curto prazo foi de R$ 1,8 bilhão de reais de débitos negociados e 14 mil empresas do setor com regularização da inscrição PJ. Atualmente, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já são mais de R$ 12,8 bilhões renegociados, 54 mil inscrições regularizadas e a concessão de até 95% de descontos sobre juros, encargos e multas legais, porcentagem inédita em programas de refinanciamentos nos últimos 20 anos. A PGFN regulamentou desde o início de maneira clara o programa, sendo essencial para o sucesso deste ponto do PERSE. Mais recentemente emitiu a portaria 1.701/2022, que impulsionará os resultados ainda mais, pois prorrogou o prazo para o ingresso no programa até o dia 29 de abril.

4 – Crédito para sobrevivência das empresas. Com direcionamento de 20% do crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (PRONAMPE) ao setor e criação de um programa de garantias de crédito para as empresas que não puderam aderir ao Pronampe, sendo que 50% dessa garantia foi exclusivamente para operações do setor.

5 – Desoneração fiscal: Conquistada com a derrubada (em 17 de março) do veto 19, provendo a desoneração fiscal total de impostos federais para os próximos 5 anos. A desoneração fiscal dos tributos federais por 5 anos garantida pelo PERSE é o quinto ponto defendido pelo programa de minimização da crise do setor de eventos. Ele foi garantido com a derrubada dos vetos à Lei 14.148/2021. É uma importante conquista, pois é a única ferramenta real de apoio ao setor, que torna possível para as empresas elaborarem um plano de retomada. A desoneração resulta em um fôlego para as empresas planejarem e investirem para recuperar as perdas do longo período de paralisação.
Os recursos poderão ser empregados imediatamente na retomada integral das atividades, possibilitando a recuperação do setor, que por quase dois anos tanto sofreu com proibições e restrições.

Próximos objetivos relacionados às medidas de combate às consequências da pandemia:

Essas ações podem ser desencadeadas em todos os estados e regiões do país, bastando para tanto, uma maior integração dos demais afiliados entre si mesmos, através das diretorias regionais, e em inter-face com a Diretoria Nacional.
Hoje, a marca ABRAPE, que só os associados têm o direito de veiculá-la, tornou-se um selo que garante, ao mercado e ao público, o profissionalismo da empresa que realiza um evento cultural, bem como traz garantia e segurança às organizações que contratam as afiliadas para realizarem seus eventos empresariais, marketing, propaganda e patrocínios.