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ECAD – CARTA ABERTA SOBRE PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS MUSICAIS.

28 de abril de 2018
13:59

CARTA ABERTA AO ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais

Os filiados à ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), por meio de sua regional Minas Gerais, vem tornar pública a sua insatisfação com os critérios de cobrança dos direitos autorais por parte do ECAD.

Infelizmente,  os promotores de eventos de Minas Gerais  têm sido vítimas de critérios subjetivos e abusivos nas cobranças do ECAD. Embora a ABRAPE-MINAS conte nos seus quadros com 90% dos responsáveis pelos eventos mais importantes do estado,   no quesito execução de música ao vivo, continua  sendo solenemente ignorada pelo ECAD, mesmo após inúmeras tentativas de diálogo com o orgão.

Há uma enormidade de incoerências na apuração  ou “determinação” dos valores a serem cobrados. Para exemplificar, shows com as mesmas atrações, realizados em lugares equivalentes e com preços de ingresso similares, não podem ter a tarifa  dos direitos autorais muito diferentes.  Além do mais, o cálculo de 10%(dez por cento) do faturamento bruto ou pela área física onde realizados os eventos, como base na tarifação do licenciamento das obras musicais, não pode prevalecer.

O relacionamento do ECAD com todos os usuários do direito autoral, não só com os promotores/produtores de eventos,  mas também com  os empreendedores dos setores hoteleiro, mídia, bares, restaurantes, cinemas e outros, tem histórico de ameaças, chantagens e abusos por parte do ECAD. A busca da via judicial sempre foi a escolha preferencial do ECAD para solucionar seus conflitos com os usuários do licenciamento musical.

Lamentável,  também, é a tentativa permanente do ECAD de desqualificar todos que não concordam com as suas práticas.

Diante desse quadro e pelos motivos acima expostos, os associados da ABRAPE – Regional Minas Gerais informam que a partir do dia 1º de maio de 2018 somente pagarão o licenciamento das obras musicais utilizadas nos seus eventos por meio de depósito judicial. Diálogo exige disposição de ambas as partes e se  não há disposição do ECAD, vamos adotar a mesma estratégia dele, judicializar.                                                                                Já havíamos informado ao ECAD que essa era uma atitude que estava próxima de acontecer. Insistimos que o diálogo era necessário, que precisávamos avançar e não poderíamos perder a oportunidade de um contato que, sem intermediários, pudesse ser enriquecedor e contribuir para a eliminação de dúvidas e a implementação de relações harmoniosas, justas e equilibradas. Infelizmente,  não encontramos eco às nossas súplicas.

A orientação da diretoria da ABRAPE – não só a seus associados, mas extensiva a toda a sociedade – sempre foi e continuará sendo no sentido de que os direitos autorais sejam reconhecidos como propriedade dos compositores e que, por isso, devem ser pagos, cabendo  ao ECAD demonstrar transparência no recebimento e distribuição desses direitos.Contudo, se ambos os polos da relação são de direito privado, os critérios devem ser objetivos, claros e  pactuados através do consenso  e da transparência. Vamos lutar até que isso aconteça.

O ECAD consegue fazer uma equação quase impossível: desagrada a todos que pagam e a maioria dos que recebem!

Que o exemplo das gravadoras, que,  por inércia, ignorou a pirataria e quase foi dizimada por ela, seja motivo de  alerta para todos nós. É necessário que as associações que compõem o ECAD façam uma reflexão: o território dos que não querem e acham que não devem pagar é muito mais fértil do que o dos que querem pagar e discordam do valor, que é o nosso caso.

A iniciativa da ABRAPE – Regional Minas Gerais,  de somente pagar o licenciamento autoral mediante depósito em juízo,  poderá ser copiada Brasil afora, inclusive por outras entidades.

Neste momento, cabe ao ECAD uma imediata modificação de postura até  então praticada. O mundo atual gira muito rápido, e o que ontem era novo, hoje é velho e antigo.

 Atenciosamente,

 Carlos Alberto Xaulim

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