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Governo Federal reedita Medida Provisória que protege direito do consumidor e a cadeia produtiva de eventos

24 de março de 2021
16:08

Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que prorroga os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) – atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021. Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

“Com isso, está garantido o direito de que o consumidor possa acessar aquilo que comprou. Se fosse hoje, as empresas dificilmente remarcariam seus eventos, pois estão proibidos. Com a medida, o setor pode se organizar para entregar o benefício”, afirma o empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, Doreni Caramori Júnior.

Créditos Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor. 

“Nosso foco é: manter as empresas vivas. Sem elas, todo um hub setorial que orbita em torno dos eventos sofrerá consequências ainda mais graves dos que já ocorreram neste ano de paralisação. O teor da MP também está contemplado no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, Projeto de Lei de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) que foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados e aguarda, agora, a apreciação do Senado”, destaca Doreni.

Sobre a ABRAPE

Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, 400 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

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