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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI DA MEIA-ENTRADA

27 de junho de 2014
09:06

O Estatuto da Juventude traz novas regras para a concessão de meia-entrada nos ingressos de cinemas, teatros, shows e outras atividades culturais, de esportes ou de lazer. Agora, além de estudantes e idosos, jovens com entre 15 e 29 anos também são contemplados com o benefício em estabelecimentos de todo o país, desde que sejam de famílias de baixa renda.

Para explicar as mudanças na lei que não dependem de regulamentação, veja abaixo uma lista com dúvidas frequentes.

 Faço pós-graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?

Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Faço graduação e tenho mais de 29 anos. Continuo com direito à meia-entrada?

Sim. O benefício da meia-entrada a estudantes é garantido pela nova lei sem restrição de idade.

Para quem tem menos de 15 anos a meia-entrada também vai ser garantida?

Sim, desde que tenha um documento de identificação.

Faço curso de idiomas. Tenho direito à meia-entrada?

Não. Independente da idade, a matrícula no curso de idioma não se enquadra nos requisitos do benefício de meia-entrada para estudantes.

Estudantes de famílias de baixa renda precisam pagar para ter a carteirinha de estudante?

Não se sabe. O Estatuto diz que “é garantida a gratuidade na expedição da CIE [a carteirinha] para estudantes pertencentes a famílias de baixa renda, nos termos do regulamento”. Porém, o regulamento ainda não foi feito.

Como funciona a comprovação de renda para a gratuidade de quem tem baixa renda, mas não estuda?

Segundo a Secretaria Nacional de Juventude, esse procedimento ainda será definido. De acordo com o Estatuto da Juventude, para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o regulamento que o governo vai fazer nos próximos 180 dias é que vai definir como será a comprovação deste registro.

Quem vai fiscalizar se os eventos reservam mesmo 40% da carga de ingressos para o benefício? Como denunciar os estabelecimentos que não cumprem essa regra?

Ainda de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, a fiscalização dos estabelecimentos e eventos também será definida no regulamento da lei.

Sou estudante, posso pagar meia-passagem nos ônibus intermunicipais?

Depende. O Estatuto da Juventude fala apenas sobre os ônibus interestaduais (garante dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada ônibus, mediante apresentação de documento). Porém, a meia-passagem em ônibus intermunicipais pode ser garantida por leis estaduais.

Como os deficientes fazem para ter o benefício da meia-entrada?

Depende. O Estatuto da Juventude não menciona as pessoas com deficiência nos artigos que tratam do pagamento de meia-entrada. Atualmente não há lei federal que regulamenta o benefício a todos os portadores de deficiência. Um projeto de lei foi aprovado na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevendo este direito, mas ele ainda não passou por todos os trâmites legislativos. Há, porém, leis municipais e estaduais em algumas cidades e estados que já garantem a meia-entrada para esta população.

Doador de sangue ainda tem o benefício da meia-entrada?

Depende. Assim como no caso das pessoas com deficiência, o Estatuto da Juventude não fala especificamente sobre o benefício para doadores de sangue, ou seja, o texto nem garante nem proíbe o benefício. Não há lei federal que garante esse direto em todo o Brasil, mas, em alguns estados, como no Paraná e no Espírito Santo, quem doa sangue tem direito a pagar meia garantido por leis estaduais, com regulamentação específica.

Professores podem pagar meia-entrada?

Depende. O texto do Estatuto da Juventude não fala sobre isso, e atualmente não há uma lei federal garantindo o benefício. Em junho, um projeto de lei de 2001 sobre o tema que já havia sido arquivado voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, mas ainda não foi aprovado. Porém, alguns municípios e estados já têm sua própria lei que permitem aos professores comprarem ingresso com desconto.

Autor: G1 

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