Segmento emprega cerca de 7.500 pessoas no estado, envolve 7 mil empresas e representa, sozinho, 9% de toda a cadeia produtiva do país.
Minas Gerais está, definitivamente, na rota do entretenimento e de grandes eventos do país. “Segundo dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), de 2021, nosso Estado contabilizava quase 7 mil empresas ligadas ao setor de eventos, o que representa, sozinho, 9% de toda a cadeia produtiva do país. Só em Belo Horizonte, são quase 2 mil empresas dos diversos segmentos. Minas Gerais emprega diretamente cerca de 7.500 pessoas e os eventos geram uma massa salarial de quase R$ 179 milhões”, afirma Priscilla Machado, diretora regional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.
Só em Belo Horizonte e região metropolitana, estão previstos cerca de 50 eventos de grande e médio porte no segundo semestre de 2023, com destaque para os shows internacionais do Maroon 5, que vai ser o primeiro grande espetáculo da Arena MRV, em setembro, e Roger Waters, no Mineirão, em novembro, além dos festivais nacionais Sarará, Planeta Brasil, Jorge e Mateus Único, Nenety – festival Brasil Sertanejo, Box – Carnaval do Mirante, naSala – festa Mandarim e Festeja. “Tem tudo isso, fora os rodeios e exposições, que são muito fortes no interior de Minas”, salienta Priscilla.
A diretora da ABRAPE MG destaca, ainda, que, após a pandemia, quando houve um boom de eventos que estavam represados, está acontecendo uma melhor e mais planejada acomodação dos shows nos diversos espaços da capital. “Temos locais maiores, como o Mineirão, o Mega Space, em Santa Luzia, e, agora, a nova Arena MRV, ou mesmo, o estádio Independência, para eventos de grande demanda, acima de 30 mil pessoas, e espaços um pouco menores, como o Expominas, de até 15 mil pessoas, a Star 415, de até 7.500 e, a Arena Hall, de até 5 mil”, explica.
PERSE Priscilla Machado reforça a importância do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para a retomada do setor de eventos. O PERSE foi o único programa do Governo Federal direcionado para um segmento da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186). Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.