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MP CANCELAMENTOS

27 de janeiro de 2022
09:23

São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.

Com cancelamentos e restrições, setor de eventos de cultura e entretenimento vive cenário de insegurança jurídica no país

A Medida Provisória 1036/21, que estabelecia regras na relação entre prestadores de serviços e consumidores, expirou em dezembro e empresas do segmento, o mais impactado pela pandemia, temem novos prejuízos

O término, em 31 de dezembro, da vigência da Medida Provisória 1036/21, que estabelecia as regras para o cancelamento ou remarcação de eventos nas áreas de turismo, cultura e entretenimento prejudicados pela pandemia de Covid-19, vem gerando um cenário de insegurança jurídica no setor. Os novos cancelamentos e restrições impostos pelos poderes públicos, motivados pela variante ômicron, podem resultar em conflitos entre parte dos prestadores de serviços do segmento e consumidores.

“Tudo isso pode ser evitado se, o quanto antes, houver a reedição da MP”, alerta o empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, Doreni Caramori Júnior. “Durante a crise, a iniciativa garantiu, de forma eficiente, os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, permitiu que as empresas dos setores de turismo e de eventos, as mais impactadas pela pandemia, tivessem um pouco de fôlego para sobreviver. No entanto, o cenário atual é preocupante, pois, sem respaldo jurídico, há uma nova tendência de agravamento nas relações”.

A MP 1036/21 vigorou até dezembro de 2021. A medida desobrigou as empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegurassem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilizassem crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O consumidor que optou pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optou pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso é o mesmo.

Além disso, se a empresa não conseguiu remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. A MP determinava, também, que artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, com eventos adiados ou cancelados, não eram obrigados a reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento fosse remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A ABRAPE elaborou uma Nota Técnica analisando e alertando que a Lei nº 14.046/2020, que estabeleceu as regras para empresas dos setores de turismo, eventos e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurassem a remarcação dos serviços, pressupunha um cenário de normalidade em janeiro de 2022, o que não ocorreu. Dessa forma, os efeitos temporais da MP resultante da lei, que determinou 31 de dezembro com prazo final de vigência, não se justificam mais. O ideal é que as regras continuem em vigor, mas, sem a reedição da Medida Provisória, a insegurança jurídica permanece.

“Em caso de pedidos imediatos de devolução dos valores pagos em ingressos ou hospedagens, muitas empresas podem ser impactadas e correm o risco de encerrarem as atividades. Para o evento acontecer, o dinheiro já circulou na cadeia produtiva que envolve 54 segmentos e o que o mantém as promotoras é, justamente, o capital de giro gerado por esse mecanismo. Contamos com a sensibilidade do governo federal para que isso não se agrave”, reforça o presidente da ABRAPE. 

Mobilização A ABRAPE vem intensificando a realização de encontros estratégicos em Brasília com objetivo de conscientizar o Governo Federal da necessidade de acelerar a atualização da MP. Recentemente, Doreni Caramori Júnior, lideranças da entidade, e o deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE) estiveram com os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e da Cidadania, João Roma.  É a sequência de um trabalho que também envolveu uma série de encontros realizados com o Ministério do Turismo.

“Nos encontros, falamos da necessidade urgente de reedição da MP, que vigorou até 31 de dezembro de 2021. Com os novos cancelamentos, em virtude da nova variante do coronavírus, parte do setor está novamente correndo riscos de sofrer processos e ter mais prejuízos financeiros, ampliando ainda mais a crise que afeta as 54 áreas da cadeia produtiva”, salienta Doreni.

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